É obrigatório disponibilizar aos locatários um acesso pedonal seguro, seja pelo edifício, seja pelo portão de viaturas, se esse acesso for suficientemente seguro. Durante a análise do seu parque, pedir-lhe-emos uma fotografia da rampa de acesso para avaliar a segurança.
Nota: se o acesso de viaturas for feito por um monta-cargas, não é possível utilizá-lo como acesso pedonal, por razões de segurança e de saúde (forte presença de gases de escape num espaço fechado).