Sim, tem de os declarar como rendimentos prediais («revenus fonciers»), tal como para um apartamento.
Enquanto proprietário de um lugar, como funciona a minha declaração de impostos?
A pergunta surge com frequência e declarar os seus bens pode, por vezes, ser uma verdadeira dor de cabeça. Vamos tentar esclarecer o assunto.
A quem devo declarar os rendimentos do arrendamento?
Quando arrenda um lugar de estacionamento de que é proprietário, tem de declarar os rendimentos obtidos com esse arrendamento à administração fiscal francesa.
Estes rendimentos devem ser declarados na categoria dos rendimentos prediais («revenus fonciers»), no regime real («régime réel»), exceto se puder beneficiar do regime simplificado «micro-foncier» para os arrendamentos não mobilados:
- Se os seus rendimentos de arrendamentos não mobilados (estacionamento, apartamento) não ultrapassarem o limiar de 15 000 €, fica abrangido pelo regime «micro-foncier».
- Pelo contrário, se os seus rendimentos ultrapassarem 15 000 €, aplica-se o regime real.
As nossas faturas servem de comprovativo do arrendamento, pelo que as pode apresentar à administração fiscal.
Onde posso encontrar o resumo dos meus rendimentos?
Encontra o resumo dos rendimentos a declarar na sua interface de parceiro, no separador «Revenus» (rendimentos).
Também está disponível uma vista anual:
Pode descarregar uma exportação XLS:
As faturas e os documentos contabilísticos que comprovam estes rendimentos estão disponíveis no separador «Comptabilité» (contabilidade) da sua interface.
E quanto ao IVA?
Enquanto particular, não tem de declarar nem pagar IVA se os seus rendimentos de arrendamento do estacionamento forem inferiores a 36 500 € (fonte).
Mais informações sobre a fiscalidade
É tudo o que preciso de saber?
Quase! Desde 2023, também tem de preencher a declaração de ocupação («déclaration d'occupation») do seu lugar de estacionamento arrendado na Yespark.
Se necessário, contacte-nos.